STF permite penhora de bem de família como garantia de aluguel comercial
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir a penhora de bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação de imóvel comercial para quitar dívida deixada pelo inquilino
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No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou constitucional a penhora da residência da família do fiador de contrato de locação
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O voto dele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux
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Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia tiveram os votos vencidos para impedir a penhora
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Segundo Fachin, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia
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O julgamento começou por conta do recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a penhora do bem de um fiador no contrato de locação comercial
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