Meu voto pode eleger outro candidato ou partido? Entenda
Rovena Rosa / Agência Brasil
Nas eleições de deputados e vereadores, os eleitos não são necessariamente aqueles que foram mais votados, e isso pode gerar confusão entre os eleitores em relação ao destino de seu voto na urna
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Para explicar essa situação, no entanto, é preciso entender alguns conceitos do processo eleitoral brasileiro
Fábio Pozzebom /Agência Brasil
Enquanto o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual o vencedor é aquele que obtiver mais votos, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional
Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados
Nesse sistema o eleitor tem duas opções: votar em um candidato ou votar em um partido – o chamado voto de legenda –, manifestando seu interesse por qualquer dos candidatos daquela sigla
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Em um primeiro momento, os votos de cada partido, ou federação partidária, são somados e comparados para descobrir quantas cadeiras aquela sigla ou federação conquistou
Rodolfo Buhrer / Reuters
Em uma segunda etapa são contabilizados os candidatos mais votados de cada legenda ou federação, que, consequentemente, preenchem as vagas conquistadas
Antonio Augusto / Ascom / TSE
Essas características oferecem uma opção ao eleitor, como explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Ricardo Vita Porto
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Mesmo que o voto não contribua para eleger um candidato, ele será aproveitado para contribuir na eleição de outro político daquele partido – que, em tese, deveria representar as mesmas ideias, as mesmas plataformas e os mesmos projetos
Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB
Mas o cálculo que define os parlamentares tem uma complexidade extra, que é estabelecida pelo quociente eleitoral e pelo quociente partidário
Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados
Resumidamente o quociente eleitoral soma o número de votos válidos e divide o resultado pelo número de cadeiras em disputa, que varia em cada estado ou município
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Em princípio, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga
Rodolfo Buhrer / Reuters
Tecnicamente, sim. Há uma possibilidade de o voto em legenda acabar beneficiando outro partido ou federação partidária
Fernando Frazão / Agência Brasil
Mas afinal, meu voto pode eleger outro candidato ou partido?
Isso porque, segundo uma regra implementada pela Justiça Eleitoral em 2016, o partido que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral
Rovena Rosa / Agência Brasil
Portanto, se a maior parte dos votos for na legenda, os candidatos mais bem colocados podem não atingir a “nota de corte”, e o partido pode acabar perdendo suas vagas
Paulo Sérgio / Câmara dos Deputados
Nesse caso, o TSE refaz os cálculos para determinar as vagas que sobraram, que poderão ser distribuídas para outros partidos cujos candidatos tenham atingido o quociente eleitoral
TSE
Essa distribuição dos “votos de sobra” é, justamente, o motivo para que os votos dados na legenda possam “migrar” para outro
Fernando Frazão / Agência Brasil
No entanto, conforme explica Ricardo Vita Porto, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, isso acontece em situações muito específicas
Rodolfo Buhrer / Reuters
Isso é exceção à regra. O voto de legenda, na imensa maioria das vezes, contribui para o partido ganhar uma cadeira
Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB
A partir das eleições de 2022, essa regra foi aprimorada: agora, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira
Abdias Pinheiro / Secom / TSE
José Cruz / Agência Brasil