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No dia 21 de junho, o STJ iniciou o julgamento de um recurso apresentado por uma mulher que pede pensão alimentícia do ex-marido para custear as despesas com quatro cachorros
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O homem recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, adquiridos quando ele e sua ex-companheira viviam em união estável
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O TJ-SP também o condenou a pagar R$ 500 mensais até a morte ou alienação dos cachorros
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Em sua defesa, o homem que apresentou o recurso argumenta que não deveria estar sujeito ao pagamento por não ser mais o tutor dos cães e nem ter interesse nos animais
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