Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro
A medida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor
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Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 kg
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Não é permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos
A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação
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Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda
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