Ato foi equiparado legalmente ao crime de racismo; entenda
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A lei que equipara injúria racial ao crime de racismo é avanço importante, avalia a consultora da Comissão Especial sobre a Escravidão Negra no Brasil da OAB/SP Lazara Carvalho
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A advogada explicou que o crime de racismo é previsto na lei 7.716/89 para regulamentar o que está descrito no artigo 5º da Constituição
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Nesta legislação, “o crime era entendido quando é contra a coletividade, então contra o indivíduo não havia previsão"
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E é aí que entra a injúria racial, que era “para alcançar o crime cometido contra o indivíduo, mas direcionado a uma pessoa"
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Além disso, aumenta a punibilidade em casos que a injúria seja praticada em eventos esportivos
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A mudança elimina distorções entre as duas tipificações, e também enquadra homofobia e transfobia na lei como um tipo de racismo
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