DIREITO DO CONSUMIDOR

Danos causados pelo apagão podem ser ressarcidos, diz Procon

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Um apagão na manhã de terça (15)  afetou todas as regiões brasileiras, fazendo aparelhos eletrônicos desligarem de uma hora para outra

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Essa queda de tensão pode danificar os equipamentos, acarretando prejuízo aos consumidores

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Segundo Joaquim Augusto Melo  de Queiroz, os consumidores prejudicados pela oscilação da energia podem pleitear indenização

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Um dos direitos do consumidor  da Aneel (Agência Nacional  de Energia Elétrica) é ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta  de refrigeração

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Danos em equipamentos causados por descarga elétrica devem ser  reparados pelas empresas,  a partir do pedido do consumidor  e da análise dos aparelhos

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Nestas situações,  os consumidores devem procurar diretamente  as empresas fornecedoras  para tentar resolver  o seu problema;  não conseguindo,  podem registrar reclamações junto à própria Aneel

Procon-SP