CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Contribuição assistencial: empregado terá de manifestar oposição para não pagar aos sindicatos; entenda

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição assistencial na noite de segunda-feira (11). A decisão foi por 10 x1, com votação em plenário virtual

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões

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Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O julgamento no Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da reforma trabalhista, de 2017