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Crimes de homicídio que envolvam discriminação contra população LGBT+ serão considerados como homicídio qualificado e classificados como crime hediondo, de acordo com um projeto de lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 7292/17 propõe uma mudança no Código Penal e estabelece uma pena maior, com reclusão que pode ir de 12 a 30 anos
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Agora a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e pelo Plenário da Câmara. Depois disso, será analisada também no Senado
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Veja as mudanças propostas: – A pena máxima passa a ser de 30 anos, e não mais de 20, como no homicídio simples; – Pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado; – Crime não é passível de anistia, pagamento de fiança e liberdade provisória
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Apelidado de “Lei Dandara”, a proposta é uma homenagem a Dandara dos Santos, travesti assassinada a tiros em Fortaleza (CE) no ano de 2017
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O projeto de lei é de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE). “Este é um avanço importante no sentido do direito à vida das pessoas LGBT+. Vamos continuar mobilizando pela aprovação do projeto na casa”, escreveu
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