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A propaganda eleitoral de um candidato religioso dentro de uma igreja ou templo é proibida, mas isso não impede o postulante de realizar celebrações
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Isso é o que consta na resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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As celebrações só podem ocorrer desde que o religioso não cite, direta ou indiretamente, a sua candidatura
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Mas a participação de candidatos em eventos religiosos — como cultos, missas, terreiros, entre outros — não significa necessariamente um uso indevido pela legislação eleitoral
Para quem violar as normas, a aplicação de multas varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil por abuso de poder
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Segundo o advogado Jefferson Renosto, também haverá punição “se houver uma estrutura montada pelo candidato para se utilizar dos templos para alavancar sua candidatura”
A norma se aplica à propaganda em outros lugares públicos, como postes, passarelas, pontos de ônibus e viadutos, sinalização de tráfego e outros equipamentos urbanos
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