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Nenhum eleitor pode ser preso no Brasil, entre cinco dias antes da eleição e 48 horas após a eleição, a não ser em caso de flagrante e outras situações específicas
Kindel Media/Pexels
A regra está prevista no Código Eleitoral, e busca garantir o direito ao voto e evitar interferências no resultado das eleições
Antonio Augusto/TSE
Pela lei, existem três exceções para que o eleitor seja preso no período: – flagrante; – condenação por crime inafiançável; – desrespeito a salvo-conduto
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Conforme a lei, está em flagrante quem comete a infração, acaba de cometê-la ou é perseguido logo após uma situação de crime, ou quem é encontrado com instrumentos que permitam presumir que a pessoa seja autora do crime
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A segunda exceção se dá quando houver uma sentença criminal condenando alguém em um processo judicial por algum crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas ou crimes hediondos
Ashly Brine/Pexels
A última exceção é para o eleitor que desrespeitar um salvo-conduto. Salvo-conduto é uma medida que o juiz eleitoral toma para garantir a liberdade do eleitor, protegê-lo de violência moral ou física, ou para que ele não seja coagido nas vésperas da eleição
Tomaz Silva/Agência Brasil
Quem viola esse salvo-conduto, interferindo na liberdade do voto do eleitor que busca proteção, pode ser preso
Ron Lach/Pexels
Em caso de qualquer prisão, o preso é levado à presença de um juiz. Se o magistrado verificar que a detenção não está de acordo com as três exceções acima, deverá colocar a pessoa em liberdade e responsabilizar quem efetuou a prisão
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