Instagram/Sheila Lemos
Alguns dos candidatos eleitos no último domingo (6) tiveram os votos computados como “anulação sub judice"
Roberto Jayme/Ascom/TSE
Isso acontece porque o candidato deixou de seguir alguma regra de elegibilidade
Divulgação TSE
Por isso, os votos recebidos ficam anulados “sub judice”, o que significa que o caso está em tramitação judicial ainda
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Cinco prefeitos foram eleitos nessas condições; veja a seguir
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Sheila Lemos (União Brasil) – eleita com 58,83% no primeiro turno “sub judice” em Vitória da Conquista (BA)
Instagram/Sheila Lemos
Eduardo Honório (União Brasil) – eleito com 78,16% dos votos no primeiro turno “sub judice” em Goiana (PE)
Instagram/Eduardo Honório
Márcia Barreto (PSDB) – eleito com 52,35% dos votos no primeiro turno “sub judice” em Joaquim Nabuco (PE)
Instagram/Márcia Barreto
Joa (Republicanos) – eleito com 60,99% no primeiro turno “sub judice” em Três Rios (RJ)
Reprodução/Equipe de pré-campanha
Luiz Fernando Pezão (MDB) – eleito com 58,58% no primeiro turno “sub judice” em Piraí (RJ)
Instagram/Luiz Fernando Pezão