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Após o primeiro turno das eleições municipais, o Brasil ainda possui 46 municípios em que o resultado do pleito está “anulado sub judice”
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
De acordo com Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP, isso ocorre quando há irregularidade no registro de candidaturas
Reprodução/TRE-PA
“A regra geral é que o candidato, ou candidata, que constar como indeferido com recurso, não pode ser proclamado vencedor na eleição, não pode ser diplomado e não toma posse”, explicou à CNN
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
De acordo com o professor, a Justiça Eleitoral tende a correr para resolver a questão até a data da diplomação (19 de dezembro), mas, caso não haja decisão até o dia, ninguém é diplomado
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“No dia 1º de janeiro, os vereadores assumem seus cargos e a pessoa escolhida para ser presidente da Câmara se torna prefeito interino e quem for eleito vice-presidente da Câmara assume o lugar do presidente”, diz Neisser
Richard Lourenço/Rede Câmara
Caso a Justiça decida pela não autorização do candidato em questão assumir, uma nova eleição deve ser convocada no município
Fernando Frazão/Agência Brasil