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No próximo domingo, 27 de outubro, os eleitores retornam às urnas para o segundo turno da eleição para prefeito
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Não há nada na legislação eleitoral que proíba os cidadãos de votarem com boné, óculos de sol, bermuda e roupas de banho. É permitido também votar sem sapatos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
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A proibição de itens específicos acontecem dentro da cabina de votação. É proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou objetos que possam comprometer o sigilo do voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Para consultar os números de seus candidatos, é permitido que o cidadão use uma “colinha” com os números anotados em um papel
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Ainda, segundo a legislação eleitoral, não é permitido que as crianças entrem na cabine de votação ou digitem os números na urna eletrônica, mesmo que seja na companhia da eleitora e do eleitor. A exceção é aberta para crianças de colo
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As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida poderão ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação
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Segundo a Resolução TSE nº 23.735/2024, configuram crimes eleitorais os seguintes comportamentos: usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias; realizar comícios, carreatas e passeatas
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Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”; entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos e divulgar propaganda de partido ou de candidato também são ações proibidas por lei
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