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A reforma tributária criou uma nova categoria de empreendedor no Brasil: o nanoempreendedor. A categoria é isenta da cobrança dos novos impostos
Patricia Barrios Jaime/Pexels
Podem ser categorizadas no grupo pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, montante equivalente a metade do limite dos Microempreendedores Individuais (MEIs)
Marcello Casal Jr,/Agência Brasil
Isso significa que trabalhadores na informalidade, como ambulantes, ficam isentos da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal
Fernando Frazão/Agência Brasil
Na prática, o regime dos nanoempreendedores pretende simplificar o processo tributário, reduzir o custo administrativo do cidadão e incentivar a redução da informalidade
Ferenando Frazão/Agência Brasil
Carlos Eduardo Navarro, professor de especialização em direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a figura do nanoempreendedor surge como forma de garantir que esforços de fiscalização sejam direcionados a contribuintes maiores
José Cruz/Agência Brasil
Com a reforma, a empresa que vende um produto para um nano, por exemplo, não irá precisar pagar o imposto nessa transação, como é feito hoje em dia, da mesma forma que não será necessário para o comprador que se encaixe nessa categoria recolher o imposto
Carlos Eduardo Navarro, professor de especialização em direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV)
Dessa forma, o nano não será um contribuinte, uma vez que é isento da cobrança do CBS e IBS que outras categorias terão. Sendo assim, o nano é desobrigado de ter cadastro de pessoa jurídica ou emitir notas fiscais para prestação de seu serviço
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