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O governo Lula sancionou o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O Executivo, porém, vetou 17 trechos do texto. Um deles previa a isenção do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, para a exportação dos bens e serviços sobre os quais incide
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Desse modo, com o veto, o IS será aplicado também para as vendas feitas ao exterior de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas
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Os itens sobre os quais o “Imposto do Pecado” incide são: -Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis, principalmente para transporte de pessoas ; -Veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões);
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– Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados); – Embarcações com motor; – Charutos, cigarrilhas e cigarros; – Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
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– Bebidas alcoólicas; – Bebidas açucaradas; – Bens minerais; – Concursos de prognósticos e Fantasy sport
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Segundo o governo, a cobrança não tem caráter arrecadatório, tendo objetivo de taxar e mitigar o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
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