Veja as 3 formas de guardar o celular na escola, segundo definição do CNE

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O Conselho Nacional da Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, as diretrizes para implementação da lei que proíbe celulares nas escolas

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Entre as medidas que devem ser seguidas por escolas públicas e particulares de todo o país estão a possibilidade de três formas de armazenamento dos aparelhos. São elas:

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1 - Com o estudante, que pode deixar o aparelho em um armário de uso individual, na sua mochila, em bolsa ou item similar passível de ser lacrado

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2 - Nas salas de aula, com os dispositivos armazenados em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos, sob a supervisão do professor responsável

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3 - Em outro espaço da escola, em armários, caixas coletoras ou compartimentos específicos em que estudantes depositam seus celulares após a chegada na instituição

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O texto também indica que as escolas poderão recomendar aos pais e responsáveis que, sempre que possível, deixem os equipamentos dos estudantes em casa

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