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Práticas de downgrade podem ser comuns em companhias aéreas, então é importante saber quais direitos os passageiros têm quando estiverem nessas situações
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A advogada Carolina Vesentini, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), afirma que a prática de downgrade, ou seja, remover um passageiro da classe de compra e realocá-lo em uma classe inferior, é considerada abusiva
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“Viola os direitos do consumidor, tanto no âmbito nacional quanto internacional”, disse. Ela também afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem direito ao cumprimento exato do que foi contratado
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“Ao adquirir uma passagem em classe executiva, por exemplo, o passageiro tem direito a usufruir dos serviços e benefícios correspondentes àquela classe”, explicou
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Vesentini também disse que “a realocação forçada para uma classe inferior configura descumprimento contratual, a menos que haja justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada e que o passageiro seja previamente informado e concordar com a mudança”
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O turismólogo Vitor Vianna ainda acrescentou que a companhia aérea é obrigada a colocá-lo no próximo voo sem custo adicional quando o passageiro não aceita a mudança de classe
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Nesses casos, as empresas também precisam pagar hospedagem, transporte e alimentação, caso necessário. Mesmo nesse cenário, a linha é passível de processo
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Vianna também afirma que os comissários ou algum integrante da tripulação precisam solicitar a mudança de classe do passageiro da “forma mais sutil e delicada possível” e nunca expondo-o para todos do voo
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Carolina Vesentini explica que existem diversas formas de identificar abusos por parte das companhias aéreas
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Entre elas, destaca-se o descumprimento do contrato, ou seja, quando a empresa não fornece o serviço contratado, seja pela alteração de assento sem consentimento ou pelo cancelamento de voo sem justificativa
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Além disso, práticas coercitivas, como ameaças, constrangimento ou pressão psicológica para que o passageiro aceite condições desfavoráveis, assim como a falta de transparência e compensação inadequada, também são consideradas formas de abuso
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