Confira as orientações do MEC sobre proibição de celulares nas escolas

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O Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática

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A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino

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Para outros fins, essa autorização é vedada, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula

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De acordo com as diretrizes, soluções tecnológicas para implementar bloqueio de sinal da internet na escola não são recomendadas, já que afetam não apenas os alunos

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uso de telas e dispositivos digitais não é aconselhado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável

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Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante

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