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O Ministério do Turismo anunciou que as novas regras de check-in e check-out no Brasil estão em vigor. A Portaria nº 28 regulamenta principalmente o preço da diária e os requisitos mínimos de limpeza da acomodação
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Segundo o texto, o valor da diária precisa corresponder ao período de 24 horas. Porém, até três horas desse período podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza do espaço
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Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de entrada e saída, mas devem informar de forma clara e transparente o tempo estimado para limpeza
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A medida também define que os empreendimentos podem cobrar tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída tardia, desde que informem previamente ao visitante
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Para o Ministério do Turismo, a nova portaria traz mais transparência e segurança aos hóspedes sobre os serviços
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A medida se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e outros meios de hospedagem tradicionais, mas não inclui imóveis alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking
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