NOVA LEI

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Veja o que muda na hora de contratar e pagar um financiamento

Objetivo da lei que entrou em vigor é evitar que consumidor faça dívida superior a suas receitas

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Segundo a norma, o superendividamento é a impossibilidade de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial

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Agora, lojistas e instituições financeiras precisam informar aos consumidores com clareza, no momento da oferta, sobre o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem

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Ou seja, quem fecha um empréstimo, por exemplo, precisa saber quanto vai pagar por aquilo e quais as taxas inclusas no momento da contratação

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A taxa mensal efetiva de juros, a taxa dos juros de mora e o total de encargos devem ser informados, além do montante de prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de no mínimo dois dias

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Fica proibido indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor

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Ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo é outra violação à lei. Ela também permite que o consumidor desista de contratar um empréstimo consignado depois de até sete dias da assinatura do contrato sem justificativa

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Outra novidade é que as pessoas físicas terão acesso a uma espécie de recuperação judicial, como acontece com as empresas

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O marco regulatório não servirá para casos de consumidores cujas dívidas tenham sido contraídas por fraude ou má-fé nem para casos envolvendo bens e serviços de luxo

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