Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O registro de candidaturas é uma das etapas centrais do processo eleitoral. É nesse momento que partidos e federações levam à Justiça Eleitoral os nomes que pretendem colocar na disputa
Elza Fiúza/Agência Brasil
A fase envolve um conjunto de normas que definem quantos candidatos cada legenda pode apresentar, quais prazos devem ser seguidos, como funcionam substituições e como deve ser cumprida a cota de gênero
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No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer, a pessoa deve estar filiada a um partido político
José Cruz/Agência Brasil
Podem disputar as eleições apenas partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, mantenham órgão de direção definitivo ou provisório
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Partidos e coligações têm liberdade para registrar diferentes nomes para funções distintas, mas cada pessoa só pode concorrer a um cargo por eleição
Fernando Frazão/Agência Brasil
No caso das eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), o limite de candidaturas segue o número de vagas em disputa. Partidos podem registrar até 150% do total de cadeiras; já as coligações, até 200%
Antonio Augusto/Ascom/TSE
Outra exigência é o cumprimento da cota de gênero. Cada chapa deve ter, no mínimo, 30% de mulheres. Esse cálculo considera o total de candidaturas apresentadas, não o máximo que a legenda poderia registrar. A regra impede chapas formadas exclusivamente por homens
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Após a escolha dos nomes, partidos e federações devem registrar as candidaturas dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Entre os documentos obrigatórios estão declaração de bens, certidões criminais e comprovante de escolaridade
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Alguns cargos exigem idade mínima: 35 anos para presidente e senador; 30 anos para governador, e 21 anos para deputados
Antonio Augusto/Ascom/TSE