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Em um movimento histórico que promete redesenhar o cenário da saúde e do agronegócio no país, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a Resolução RDC nº 1.013/2026
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A nova norma estabelece as regras definitivas para o cultivo de Cannabis sativa L. em solo brasileiro, atendendo a uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferida no final de 2024
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A medida encerra anos de indefinição jurídica e abre as portas para que a produção nacional de medicamentos à base de cannabis deixe de depender exclusivamente de insumos importados
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O maior impacto imediato recai sobre o setor produtivo. Até então, as farmacêuticas instaladas no Brasil eram obrigadas a importar o extrato ou a planta de países como Uruguai, Colômbia ou Estados Unidos
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Empresas agora podem solicitar uma AE (Autorização Especial) para o plantio. O cultivo é limitado a variedades com baixo teor de substância psicotrópica, o chamado cânhamo industrial, com concentração de THC igual ou inferior a 0,3%
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As áreas de plantio devem ser georreferenciadas, monitoradas por câmeras 24 horas e contar com barreiras físicas. Se um lote ultrapassar o limite de 0,3% de THC, ele deve ser incinerado sob fiscalização em até 48 horas
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