IR 2026: qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com o início da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, é importante que o contribuinte esteja atento às regras e especificidades do tributo

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Atualmente, existem dois modelos de declaração disponíveis: o simplificado e o completo. A escolha entre eles deve levar em conta o perfil de renda e o volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Declaração simplificada No modelo de declaração simplificada, o contribuinte informa todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao teto de R$ 16.754,24

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Ao escolher a declaração simplificada, o contribuinte abre mão de deduções específicas, como gastos com plano de saúde, educação e pensão alimentícia, que exigem comprovação. Em troca, utiliza o desconto fixo de 20%

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Declaração completa Já com a declaração completa o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois o Fisco pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período

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Nesse modelo, há limite de dedução para cada tipo de despesa. Além disso, só podem ser deduzidos gastos com o contribuinte ou dependentes, despesas com pais ou cônjuges que não sejam dependentes não são contabilizadas

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