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Um projeto de lei pode beneficiar os compradores de carros usados
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Em tramitação no Senado, ele isenta o novo comprador de um veículo usado de pagar multas do antigo dono
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O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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Em caso de venda do veículo, multas registradas depois da transferência continuam sendo responsabilidade do antigo dono, não do comprador
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O texto também estabelece que, para os efeitos da Lei nº 11.882/2008, o registro da baixa de contratos de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária passa a produzir efeitos perante terceiros
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Segundo o Senado Federal, nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas serão cobradas da pessoa que usou o carro no momento da infração
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