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Uma pendência no CPF, por si só, não pode causar o bloqueio automático da CNH
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A Senatran esclareceu que Detrans só podem bloquear, suspender, cassar ou cancelar a habilitação por determinação judicial ou em situações previstas na legislação de trânsito
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O bloqueio no Renach deve estar ligado a um fundamento jurídico válido, como suspensão, cassação ou outra restrição legal
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Assim, dívidas ou irregularidades cadastrais no CPF não impedem, sozinhas, o uso ou a renovação da CNH
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A Senatran administra o Renach, enquanto os Detrans estaduais e do Distrito Federal atuam dentro de suas competências
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Segundo o órgão, não existe norma de trânsito que vincule pendências no CPF ao bloqueio da CNH
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