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O reconhecimento de firma, que antes necessitava da presença em um cartório, agora pode ser feito a distância por videochamada com o tabelião
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A novidade está disponível para a maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil
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Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato
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O procedimento permanece com o mesmo preço definido por cada estado. As partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelos Correios ou entregam na unidade
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Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando o certificado digital
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Feito isso, o tabelião atesta a autenticidade das assinaturas e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos Correios ao solicitante
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