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A possibilidade de compra de terras brasileiras por estrangeiros voltou ao centro do debate jurídico e do agronegócio com o julgamento em curso no STF, que analisa a validade das restrições previstas na legislação atual, de 1971
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A discussão pode redefinir as regras sobre o acesso de capital estrangeiro ao mercado fundiário nacional e seus impactos sobre produção, investimentos e soberania
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Em vigor desde 1971, a legislação estabelece limites para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) e também para empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro
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Entre os principais pontos do regime atual estão o limite de até 50 módulos fiscais por comprador estrangeiro e a restrição municipal, ou seja, estrangeiros de uma mesma nacionalidade não podem deter mais de 25% da área rural de um município
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Apesar dessas regras, especialistas apontam lacunas. O modelo atual não exige rastreabilidade fundiária estruturada, não diferencia capital produtivo de capital especulativo e tampouco impõe condicionantes ambientais às aquisições
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O projeto em discussão no Legislativo propõe uma flexibilização, com a ampliação do limite para dispensa de autorização do Incra e a criação de um cadastro nacional obrigatório de terras com titularidade estrangeira
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