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A popularização dos carros elétricos trouxe uma dúvida que começa a surgir entre os motoristas: ficar sem bateria pode gerar multa, assim como acontece com a falta de combustível nos veículos a combustão?
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A resposta é sim. A infração pode ocorrer quando o veículo fica imobilizado na via em razão do esgotamento da carga da bateria, situação que pode ser equiparada à falta de combustível prevista para veículos convencionais
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O MBFT (Resolução Contran nº 985/2022) equipara a pane por descarga da bateria à “pane seca” dos veículos convencionais, embora o CTB use a expressão “falta de combustível”
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O enquadramento está previsto no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração: "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível"
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Segundo o MBFT, essa situação também se aplica aos veículos elétricos quando a bateria é totalmente descarregada e o automóvel permanece parado na via pública por esse motivo
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A infração é classificada como média e prevê multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa
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