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Os animais estão cada vez mais próximos dos seres humanos. Não é difícil sair na rua e ver um cachorro ou gato apoiado na janela do carro ou no colo do condutor
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À primeira vista, parece algo agradável, mas é preciso ter cuidado: transportar animais de forma inadequada pode acabar pesando financeiramente no bolso. Além disso, também é preciso pensar na segurança do pet
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Levar um animal à esquerda do condutor, na janela, ou então nos braços ou pernas, é considerado uma infração média, prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O valor da multa é R$ 130,16
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No caso dos animais que são colocados para fora da janela, por exemplo, apoiados no vidro, o CTB considera a atitude como infração grave
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Conforme orientação do instrutor de trânsito do Detran-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco) Eduardo Alves, a forma adequada para o transporte de animais é dentro de caixas específicas
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“Preferencialmente, deve ser transportado em caixas apropriadas para esse fim ou com coleiras presas ao cinto de segurança”, explica o agente de trânsito
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