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O processo para obter a primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória. Em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, os candidatos agora precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para a emissão da PPD (Permissão para Dirigir)
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A implementação da regra ocorre de forma gradual pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito)
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Diferente dos motoristas profissionais (categorias C, D e E), os condutores de carros e motos contam com regras específicas e mais flexíveis: - Sem obrigatoriedade de EAR: O teste é exigido para todos os candidatos, mesmo que utilizem o veículo apenas para lazer
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– Etapa única: Uma vez realizado e aprovado para a primeira CNH, o condutor das categorias A e B não precisará repetir o exame periodicamente
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-Prazo flexível: O teste pode ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ao longo do processo de autoescola. A única exigência é que o laudo negativo esteja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD
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O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras corporais como cabelo, pelos ou unhas — dependendo do laboratório em que for realizado o exame — para identificar a presença de substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol
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Transição e resultado positivo Os candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de corte estipuladas por seus respectivos estados seguem o modelo antigo e estão isentos da apresentação do exame
Agência Brasilia
Caso o teste de um candidato aponte resultado positivo para alguma das substâncias proibidas, o processo da CNH não é cancelado, mas fica temporariamente congelado. O cidadão deverá aguardar o prazo regulamentar de 90 dias (a partir da data da coleta) para realizar um novo teste
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