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A última regra que diz respeito ao assunto foi regulamentada pela Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021. De lá para cá, as regras seguem as mesmas e, para 2025, não há nenhuma mudança vigente; confira a seguir 5 pontos de atenção sobre bebês e crianças no carro
Reprodução/Detran-SP
1. Bebê conforto Uso obrigatório para crianças com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto
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2. Cadeirinha Crianças com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos, devem utilizar a cadeirinha. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha
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3. Assento de elevação Para crianças com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação
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4. Cinto de segurança Criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura podem sentar no banco traseiro com cinto de segurança. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.
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5. Banco dianteiro A criança só pode ir no banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45 de altura. Caso contrário, deve sempre sentar nos bancos traseiros, com os itens de seguranças descritos nas telas anteriores
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Além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47
Arquivo - Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS