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Proprietários de veículos roubados ou furtados podem ter direito à isenção ou restituição do IPVA pago no ano do crime, embora as regras variem conforme o estado
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O primeiro passo é registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência para que os sistemas oficiais reconheçam a perda da posse
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Sem esse registro, o pedido de devolução do imposto não é validado
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Além disso, a devolução costuma ser proporcional ao período em que o veículo ficou desaparecido
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O benefício pode ser negado se houver débitos de IPVA em aberto vinculados ao proprietário
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Em São Paulo, por exemplo, o processo é em grande parte automático e o pagamento é liberado via Banco do Brasil, enquanto outros estados exigem solicitação formal
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