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Sabe aquele carro que seria guinchado durante uma fiscalização e acabaria no pátio? Em alguns casos, ele poderá ter outro destino
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Uma regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou a chamada guarda monitorada, que permite que determinados veículos permaneçam sob responsabilidade do proprietário, mas acompanhados por um sistema de monitoramento eletrônico
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A medida está prevista na Resolução do Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho. A norma trata das regras para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos e está em vigor
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É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. Só que existe uma diferença importante: esse não é o nome oficial da medida e ela também não vale automaticamente para qualquer veículo irregular
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Em determinadas situações, um veículo que seria removido poderá permanecer sob responsabilidade do proprietário ou do possuidor legítimo, desde que sejam cumpridas as condições previstas na regulamentação e seja utilizado um sistema de monitoramento eletrônico
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A resolução estabelece critérios do Contran: o carro precisa estar em condições seguras de circulação, não apresentar sinais de adulteração na placa, chassi, motor ou outros elementos de identificação, além de ser retirado por um condutor habilitado
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Também não pode ter registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal, nem restrição judicial. Se houver alienação fiduciária, o veículo não pode estar em processo de execução extrajudicial
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O monitoramento eletrônico está relacionado à forma como o veículo ficará sob guarda, e não ao cancelamento de multas ou débitos
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