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O Projeto de Lei 3965/21, que aguarda sanção presidencial, pode obrigar o exame toxicológico para a primeira habilitação dos motoristas com CNH A e B -- moto e carro, respectivamente
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Caso seja sancionada, a medida deve aumentar a demanda por esse tipo de teste de substâncias psicoativas
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Segundo a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) estima-se um aumento de cerca de 60% no total de exames mensais
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Entre as principais drogas que são detectadas em exames, quatro delas são as mais comuns: cocaína, opiáceos, anfetaminas e maconha
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De acordo com o Dr. Alex Galoro, líder do Comitê de Análises Clínicas da Abramed, o exame é realizada em postos específicos, no qual passam por treinamento de coleta
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A coleta deve ser realizada em cabelos ou pelos corporais (janela de detecção de 90 dias), nas seguintes regiões: braço, perna, tórax, axila e pubs (janela de 180 dias)
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Ainda segundo Galoro, a coleta deve ser realizada na mesma região para os envelopes A e B, e lacrados na frente do doador
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Se o resultado da última etapa for negativo, a amostra é liberada ao cliente. Se for positivo, uma nova porção do envelope A é analisada em teste confirmatório, repetindo todo o processo. Toda amostra positiva só é liberada após confirmação
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Atualmente, esse exame toxicológico é obrigatório apenas para as categorias C, D e E, voltada a ônibus, caminhões e motoristas profissionais
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