TEMPORADA SUSPENSA
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Veja os direitos de quem planejou fazer um cruzeiro, mas teve viagem cancelada
Quem planejava fazer uma viagem de cruzeiro no começo de 2022 teve seus planos frustrados após a suspensão das atividades do setor por conta dos casos de Covid-19
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Desde 1º de novembro, quando foi aberta a temporada de cruzeiros no Brasil, foram registrados mais de 800 casos positivos de Covid-19 entre tripulantes e passageiros
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De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as empresas devem devolver o dinheiro ou dar um crédito para quem havia comprado passagem
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Já para quem busca reembolso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
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“O reembolso tem que acontecer de imediato, mas vale lembrar que pode haver aplicação de multa prevista no contrato. Não vai ser o reembolso integral”, diz a advogada Eduarda Tosi
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No caso do passageiro que se sentiu lesado querer receber uma quantia pelo dano moral causado na suspensão da viagem, será necessário recorrer à Justiça
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No entanto, Tosi ressalta que, antes de acionar a Justiça, vale procurar a empresa para ter certeza de que a política da companhia não atende às necessidades do consumidor
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