DE OLHO NA PAPELADA
Antigo dono de carro poderá responder por multas após a venda
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Segundo a nova decisão do STJ, o antigo dono que não comunicou a venda de um veículo ao órgão competente terá que responder em caso de infrações cometidas pelo novo proprietário
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Isso altera a interpretação que afastava o antigo dono da responsabilidade por qualquer infração cometida depois da alienação do veículo
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A mudança aconteceu após um caso no Rio Grande do Sul ter chegado ao STJ. A antiga dona ajuizou ação para cancelar as multas e a pontuação em sua carteira de motorista a partir da data da venda
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Mas o Detran-RS apresentou um recurso com base no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a obrigação do vendedor de comunicar a transferência ao órgão competente
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Entretanto, o antigo dono permanece isento da responsabilidade dos débitos referentes ao IPVA após a venda
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