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O Brasil começará a exportar energia elétrica para Argentina e Uruguai sob uma nova modalidade, envolvendo transações comerciais de energia excedente
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O novo mecanismo permite negociação diária de Energia Vertida Turbinável (EVT) – isto é, energia produzida por hidrelétricas que estão com água em excesso em seus reservatórios
O mecanismo substituiu o modelo de troca de energia, no qual não há monetização dos volumes exportados
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A energia disponibilizada para exportação é classificada como excedente devido a incapacidade dos reservatórios de armazená-la
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