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Venda de carne moída terá novas regras a partir de novembro

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro

A medida do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor

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Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 kg

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Não é permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos

A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação

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Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda

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