CONHEÇA SEUS DIREITOS
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Não param de te ligar oferecendo produtos e serviços?
Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, vendendo as informações que tinham em seus bancos
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Essa prática é, agora, considerada ilegal e pode causar multas para as empresas que ainda insistem nesse tipo de troca
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É assim que empresas com as quais você nunca teve relacionamento conseguem (ou conseguiam, na teoria) seus dados pessoais
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A LGPD veio para resolver esses problemas e serve como um guia do que as empresas podem, ou não, fazer com os dados dos consumidores
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O consumidor tem o direito de dizer que não está disposto a comprar ou continuar em contato com aquela empresa, seja qual for canal
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Caso não respeitem esse posicionamento, o cliente pode comunicar que todas as medidas jurídicas pertinentes serão tomadas, seja por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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A LGPD elenca todos os direitos dos titulares e o cidadão poderá, a qualquer momento, fazer valer esses direitos junto às empresas que têm seus dados
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O Ministério Público pode fazer valer os direitos dos cidadãos, a exemplo de dezenas de multas que foram aplicadas nos últimos meses por meio de ações judiciais
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Devido ao avanço do consumo digital, este é um tema que tem sido muito discutido e as empresas precisam se adequar se não quiserem ser penalizadas
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O simples fato da empresa ter tratado seus dados sem a devida base legal já é motivo de infração. Assim, caso não tenha havido consentimento e não haja legítimo interesse, ou ainda quaisquer uma das hipóteses legais, a empresa terá cometido uma infração e deverá ser penalizada
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