Entenda direitos do trabalhador no período de festas
Unsplash
O final de ano chegou, trazendo a expectativa de um recesso ou férias coletivas
Unsplash
O recesso é uma folga e não é prevista em lei, portanto depende da decisão das empresas
Unsplash
Recesso
Ele pode durar quantos dias a empresa desejar, e o período não pode ser descontado do trabalhador
Unsplash
Recesso
Já as férias coletivas são previstas no artigo 139 da CLT e são descontadas das férias do funcionário
Unsplash
Férias coletivas
As férias não são descontadas do salário e não podem prejudicar o funcionário de qualquer forma
Unsplash
Férias coletivas
Elas devem durar 10 dias ou mais, e podem ser tiradas em dois períodos anuais; não é permitido ao funcionário repor as férias
Unsplash
Férias coletivas
Funcionários contratados há menos de um ano também podem sair de férias
Unsplash
Os funcionários podem negar o recesso (ou folga), mas não podem negar as férias coletivas
Unsplash