NA PONTA DO LÁPIS
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Entenda os descontos que podem recair sobre o seu salário
O abatimento não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, contemplando tanto os descontos obrigatórios quanto os não obrigatórios
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Não é raro que o trabalhador com carteira assinada, ao conferir o holerite (ou contracheque), identifique uma sequência de descontos
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Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
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Quanto ao desconto relacionado ao Imposto de Renda, o salário do empregado é usado como base e nele se aplica a variação de alíquota de 7,5% a 27,5%
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Quais descontos não são obrigatórios? Contribuição sindical, vale-transporte, vale-alimentação, pensão alimentícia, faltas e atrasos, empréstimo consignado, dano culposo ou doloso causado pelo trabalhador
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O trabalhador deve receber no mínimo 30% do valor do salário
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