AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES

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Funcionárias que voltam de licença-maternidade podem ter contrato suspenso

O Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda permite que grávidas participem de acordos para a redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho

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Porém, nesses casos, há algumas particularidades em relação ao afastamento das atividades

A Constituição garante às funcionárias estabilidade da gravidez até cinco meses após o parto, mas a mãe incluída no programa criado pela MP 1.045 passa a ter mais um período de garantia no emprego

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As empresas também não podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário enquanto a funcionária estiver no período de licença-maternidade

Se ela participar do programa emergencial do governo, receberá o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda até o momento em que se iniciar a licença-maternidade

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O programa do governo ainda impõe estabilidade a todo trabalhador por período igual ao que a empresa suspendeu o contrato ou reduziu o salário

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