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Funcionário pode “demitir” patrão: entenda como funciona a rescisão indireta

Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias ao funcionário

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Apesar de soar incomum, quando ela deixa de cumprir com seus deveres, o funcionário pode demitir a empresa. É a chamada “rescisão indireta”. Por meio dela, o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho por conta de uma falta grave cometida pela empresa

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Práticas como atrasos de salários, não recolhimento do FGTS, desvio de função e atividade que coloque em risco a vida da pessoa podem ser algumas justificativas

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Essa rescisão funciona como um tipo de demissão que costuma parar na Justiça do Trabalho e, quando reconhecida, o contratante tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa

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Ainda que haja a possibilidade de permanecer no trabalho enquanto a ação não é julgada, a maioria dos trabalhadores que pedem a rescisão indireta se afasta do serviço

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