Herança: como funciona a partilha de bens – e quem tem direito a ela

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Questionamentos sobre como a herança funciona e quem tem direito aos bens ficaram em destaque devido ao embate que envolve a viúva e empresária de Gal Costa, Wilma Petrillo, e o filho da cantora, Gabriel Costa

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Izabel Bajjani, sócia-fundadora do escritório Bajjani e Zarif Sociedade de Advogados, explica que neste caso, “quem tem direito à herança são os herdeiros necessários, no caso o cônjuge, se confirmada a união estável, e filho da Gal Costa”

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A especialista ressalta que a indicação de uma união estável não tem como requisito o documento escrito e que, nessa situação, mesmo sem a documentação, o regime que se aplica é o da comunhão parcial de bens

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“O companheiro herda sobre todos os bens que não recebe em meação, o que, no caso da Gal Costa, com um único filho, representaria 50% da legítima em favor de sua companheira”, diz Bajjani

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Já o cenário é diferente ao se tratar de um casamento, existindo diversos regimes de separação de bens. Um deles é a comunhão parcial de bens, onde o/a companheiro/a tem direito a metade dos bens adquiridos depois do casamento

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Contudo, nesse regime ele não recebe os bens comuns, pois já tem direito a 50%, exceto caso a pessoa falecida tenha deixado bens particulares, e assim o cônjuge pode receber em conjunto com os sucessores na mesma proporção

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Também há a  comunhão universal de bens, onde se tem direito a metade de todos os bens, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento

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Já na separação total de bens, a especialista explica que somente é herdado os bens individuais e o restante é rateado entre os descendentes ou demais herdeiros necessários

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