HOME OFFICE OU TELETRABALHO?
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Veja as diferenças entre os dois regimes trabalhistas
CONCEITOS DIFERENTES
Os dois termos são tratados, de forma errônea, como sinônimos por muitas pessoas
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MAS, AFINAL, O QUE É CADA COISA?
Vamos às explicações
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É uma modalidade de trabalho para quem pode alternar entre à distância e presencial, cabendo à empresa decidir sobre isso
HOME OFFICE
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Quando o serviço é realizado sempre à distância e fora do ambiente corporativo, ele se configura como teletrabalho
TELETRABALHO
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O teletrabalho foi adicionado à CLT em 2017 durante a reforma trabalhista e obriga utilização de recursos tecnológicos para o ofício
INCLUÍDO NA CLT
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“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”
diz o artigo 75-B da CLT
Quer saber mais sobre os direitos de cada modalidade de trabalho?
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