HOME OFFICE OU TELETRABALHO?

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Veja as diferenças entre  os dois regimes trabalhistas

CONCEITOS DIFERENTES

Os dois termos são tratados, de forma errônea, como sinônimos por muitas pessoas

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MAS, AFINAL, O QUE É CADA COISA?

Vamos às explicações

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É uma modalidade de trabalho para quem pode alternar entre à distância e presencial, cabendo à empresa decidir sobre isso

HOME OFFICE

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Quando o serviço é realizado sempre à distância e fora do ambiente corporativo, ele se configura como teletrabalho

TELETRABALHO

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O teletrabalho foi adicionado à CLT em 2017 durante a reforma trabalhista e obriga utilização de recursos tecnológicos para o ofício

INCLUÍDO NA CLT

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“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”

diz o artigo 75-B da CLT

Quer saber mais sobre os direitos de cada modalidade de trabalho?

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