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A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda. A Declaração de Ajuste Anual é referente ao ano-calendário de 2025
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Fica dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que se enquadrar em algumas condições, como: na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil
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A pessoa também está isenta caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
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Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00, também está isento
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Já os que devem declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, entre outras condições
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Já a restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. As datas são: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes
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