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Gastos com educação, dependentes, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e livro-caixa do autônomo podem gerar dedução na declaração do Imposto de Renda
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Como deduzir os gastos com saúde? As despesas médicas estão entre as mais utilizadas pelos contribuintes, pois não possuem limite de dedução. É fundamental comprovar todos os pagamentos, tanto do titular quanto dos dependentes incluídos na declaração
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São dedutíveis os pagamentos a médicos, clínicas, hospitais, dentistas, planos de saúde, laboratórios, além de exames, raio-x, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. É obrigatório ter recibos ou notas fiscais com os dados do prestador do serviço e do paciente
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Como funciona a dedução com educação? As despesas com educação têm um limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025. É possível abater gastos próprios ou de dependentes
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Entram nessa lista os gastos com: -Educação infantil (creche e pré-escola) -Ensino fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior -Pós-graduação, mestrado e doutorado
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Como funciona a dedução com dependentes? A dedução por dependente na declaração do Imposto de Renda possui um limite anual de R$ 2.275,08 por pessoa, valor mantido para 2025. Para incluir alguém como dependente, é necessário que essa pessoa dependa financeiramente do titular
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Podem ser declarados como dependentes: – Cônjuge ou companheiro – Filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos (sob certas condições) – Pais, avós e bisavós, desde que atendam aos critérios da Receita
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Também são dedutíveis os valores pagos a alimentandos, ou seja, pessoas que recebem pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública. Desde 2024, os alimentandos passaram a ter uma ficha específica na declaração
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Como funciona a dedução com previdência privada? Contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda podem deduzir os valores pagos à previdência privada, desde que se trate do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
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Como deduzir outras despesas? Além da previdência, outras despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda, como os gastos informados no livro-caixa, desde que essenciais para o exercício da atividade profissional. Isso inclui aluguéis, contas de água, luz, telefone, entre outros
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Também são dedutíveis os pagamentos a advogados e profissionais liberais, bem como despesas relacionadas a imóveis alugados, como IPTU, condomínio e taxas pagas pelo locatário, desde que sejam abatidas do valor recebido com o aluguel
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