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A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo e individual
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A decisão ocorreu pelos episódios de vazamentos de dados de usuários do Facebook, Messenger e WhatsApp, plataformas controladas pela Meta
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O valor da condenação nas duas ações civis públicas chega a R$ 10 milhões por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento
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Segundo Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, há caminhos para a pessoa que se sentiu lesada pedir o ressarcimento de um possível prejuízo
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“Primeiro, quando se tem uma violação de informações pessoais, a pessoa pode entrar em contato direto com o agente de tratamento (a instituição onde os dados foram envolvidos na violação)”, explica
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“Se for um caso isolado, apenas as informações de uma pessoa tenham sido vazadas, é possível, pela lei, fazer a conciliação direta entre a empresa e o titular envolvido na questão”
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Caso o usuário lesado não receba resposta, é possível buscar reparação por uma denúncia na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou em órgão de defesa do consumidor