Divulgação/Kopenhagen
A Kopenhagen não possui exclusividade sobre o uso da expressão “língua de gato” para identificar seus produtos
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A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que o termo tem caráter genérico e não pode ser apropriado por uma única empresa
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À decisão ainda cabe recurso. A Kopenhagen informou que irá recorrer
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Este é o segundo revés da empresa, já que no ano passado a Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia determinado que a companhia não tinha exclusividade sobre a marca
Fernando Frazão/Agência Brasil
O julgamento analisou apelações feitas tanto pela Kopenhagen quanto pela Cacau Show, em ação que questionava dois registros de marca concedidos à concorrente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
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Um desses registros estava vinculado à linha de chocolates e doces que utilizam a expressão “língua de gato”; o outro abrangia produtos diversos comercializados sob a mesma designação
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A marca mista da Kopenhagen, que inclui o desenho do gato branco nos produtos, não foi afetada
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